Dizeres de rotulagem obrigatórios para os seguintes produtos de Risco I:
Controladores de espuma; Desincrustantes; Detergentes; Facilitadores de passar roupas; Sabões; Limpadores; Limpadores abrasivos/Saponáceos; Odorizantes de ambientes/Aromatizantes de ambientes; Produtos enzimáticos; Produtos pós-lavagem; Produtos para pré-lavagem; Tira-manchas; Removedores; Suavizantes/Amaciantes; Polidores; Ceras; Lava roupas; Lustra móveis.
Nota 1. Referência normativa: Decreto No 79.094/1976, Resolução RDC No 184/2001 e Resolução RDC No 40/2008.
Devem constar no rótulo os seguintes dizeres:
Nome/Marca do produto. Nome da versão, quando for o caso.
Categoria do produto: Detergente de Uso Geral; Desincrustante Ácido ou Alcalino; Limpador de Uso Geral, etc. Conforme o caso.
Destinação de uso do Produto: USO INDUSTRIAL, ASSISTÊNCIA À SAÚDE, OU INSTITUCIONAL (em destaque e com letras maiúsculas). Tal indicação é dispensada apenas quando o produto for de uso domiciliar.
Para produtos de manipulação/aplicação profissional, inserir a frase: PRODUTO EXCLUSIVAMENTE DE USO PROFISSIONAL – PROIBIDA A VENDA DIRETA AO PÚBLICO, localizada no painel principal na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, em destaque, maiúscula, negrito, ocupando uma área igual à ocupada pelo nome comercial ou tendo cada uma das letras altura de no mínimo 1/25 (um vinte e cinco avo) da maior altura do painel principal com não menos que 0,3 cm.
Fonte: Anvisa