Manual de Testes de Eficácia em Produtos Desinfestantes
Seguindo a filosofia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – salvaguardar a saúde da população mediante o controle dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária e garantir que os mesmos sejam adequados aos fins propostos – é que este trabalho foi desenvolvido, em conjunto com representantes do setor regulado, comunidade científica e laboratórios habilitados pela Rede Brasileira de Laboratórios Analiticos em Saúde (Reblas), com o objetivo de preencher uma lacuna existente no país e no mundo: protocolos padronizados para avaliação da eficácia de produtos desinfestantes.
Se a segurança dos produtos advém do conhecimento de suas características toxicológicas, a comprovação da adequação para os fins propostos é feita por meio dos testes de eficácia. São considerados produtos desinfestantes aqueles cuja venda é feita diretamente ao consumidor ou a empresas especializadas e que se destinam à aplicação em domicílios e suas áreas comuns, no interior de instalações, em edifício públicos ou coletivo e seus ambientes afins, para o controle de insetos, roedores e outros vetores incômodos ou nocivos à saúde; incluem-se entre esses produtos, ainda, aqueles de venda livre para aplicação em jardins residenciais e plantas ornamentais (cultivadas sem fins lucrativos), a fim de controlar pragas e doenças, bem como aqueles destinados à revitalização e embelezamento das plantas. A evolução da regulamentação sanitária para os produtos desinfestantes culminou, em 1997, com a publicação das Portarias nº 321 e 322 (a primeira delas revogada pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 326, de 7 de dezembro de 2005), que passaram a ser as principais ferramentas para a concessão do registro e suas alterações para esse tipo de produto. Tais atribuições são competência da Gerência-Geral de Saneantes (GGSAN) da Anvisa.
Os testes de eficácia são definidos como aqueles executados em laboratório ou em campo, em condições padronizadas, com o fim de comprovar a capacidade dos produtos para o controle de pragas urbanas e de jardim. Até o momento da publicação da primeira revisão deste manual, o Brasil não possuía protocolos para testar estas categorias de produtos nem parâmetros para estabelecer variações dos resultados dos testes de um laboratório para outro, dificultando, assim, o estabelecimento de critérios para aceitação dos mesmos de acordo com as finalidades apregoadas para estes produtos.
Fonte: Anvisa
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